Artigo: O exame toxicológico voltou a ser obrigatório motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas

A segurança nas estradas depende não só da habilidade ao volante, mas também do cumprimento das exigências legais, como o exame toxicológico. Esse exame visa atestar a aptidão dos motoristas a dirigir, o uso de substâncias que possam comprometer a segurança nas vias.

O exame toxicológico para motoristas é uma obrigatoriedade nas categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), inserido no contexto do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Desde 1º de agosto de 2024, as empresas passaram a ter uma nova obrigação, segundo a Portaria do MTE 612/24, sobre a exigência do exame toxicológico para aqueles que atuam no transporte rodoviário de cargas e passageiros, que determina o envio desse exame ao eSocial.

Sobre a periodicidade, o Art. 61 da Portaria nº 612 define:

  • Previamente à admissão do colaborador;
  • Periodicamente, no mínimo a cada 2 anos e 6 meses;
  • No desligamento do colaborador.

A SMT, em parceira com laboratório tradicional em Divinópolis, realiza o exame toxicológico para motoristas!

O exame deve ser realizado e avaliado de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial a Resolução CONTRAN nº 923 de 28 de março de 2022, ou norma posterior que venha substituir essa.

Para agendar, entre em contato conosco:

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*Os exames são realizados em data previamente agendada e o atendimento é realizado por ordem de chegada.