A partir de 26 maio de 2025, as empresas brasileiras terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A exigência é fruto da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024. A mudança destaca que riscos psicossociais, como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos
trabalhadores.
O que são riscos psicossociais?
Riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral. Eles incluem fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. Esses fatores podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores.
O que muda com a atualização da NR-1?
Os empregadores devem identificar e avaliar riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho, independentemente do porte da empresa. Caso os riscos sejam identificados, será necessário elaborar e implementar planos de ação, incluindo medidas preventivas e corretivas, como reorganização do trabalho ou melhorias nos relacionamentos interpessoais. Além disso, as ações adotadas deverão ser monitoradas continuamente para avaliar sua eficácia e revisadas sempre que necessário.
Qual a importância dessa mudança?
A medida reforça a necessidade de ambientes de trabalho saudáveis, promovendo a saúde mental dos trabalhadores e contribuindo para a redução de afastamentos e aumento da produtividade. Empregadores que já adotam boas práticas relacionadas aos riscos psicossociais terão menos dificuldades na adaptação às exigências. Com essa atualização, o MTE busca consolidar a gestão de riscos psicossociais como parte integral das estratégias de SST, promovendo ambientes mais seguros e saudáveis para todos.
Quais são as novas obrigações das empresas?
A nova NR1 obriga as empresas a adotarem medidas para prevenir o adoecimento mental de seus colaboradores. A partir de 2025, as organizações terão que identificar e gerenciar os riscos psicossociais do trabalho, como, por exemplo:
✔️ Assédio moral;
✔️ Assédio sexual;
✔️ Violência no trabalho;
✔️ Sobrecarga de trabalho;
✔️ Baixa autonomia;
✔️ Falta de apoio social;
✔️ Insegurança no emprego;
✔️ Entre outros riscos que afetam o bem-estar psicológico dos trabalhadores.
As diretrizes foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 28 de agosto de 2024. De forma geral, a atualização da Norma Regulamentadora Nº1 determina que as empresas garantam a segurança psicológica de seus trabalhadores. As organizações que não se adequarem às medidas estarão sujeitas a multas e penalidades, como, por exemplo, o risco de embargos e interdições. Para evitar qualquer tipo de prejuízo, é fundamental que as empresas comecem as adequações o quanto antes.
Uma das ações necessárias é ajustar os processos internos para ser capaz de identificar e avaliar os fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho. Outro fator preponderante e obrigatório para a definição das ações será a elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho – AET, onde serão avaliados todos os quesitos apresentados nesse comunicado. Esse documento deverá ser anexado ao PGR e as melhorias apontadas necessitarão de aplicação no ambiente de trabalho. As medidas precisam garantir a dignidade, o bem-estar e a saúde mental dos trabalhadores. Entre as políticas de promoção de saúde mental que podem ser colocadas em prática, estão as seguintes:
• Estabelecimento de uma cultura de apoio à saúde mental;
• Realização de treinamentos para gestores;
• Realização de palestras e workshops sobre saúde mental;
• Criação de programas para identificar sinais de estresse e esgotamento profissional
(burnout);
• Criação de uma política de licença para cuidados com a saúde mental;
• Promoção de ações de qualidade de vida e bem-estar corporativo;
• Flexibilidade de horários;
• Rotina de trabalho híbrida;
• Oferecimento de benefícios voltados ao bem-estar;
• Programas de apoio ao trabalhador, com suporte psicológico;
• Ações de avaliação contínua e feedback.
As empresas deverão ter atenção redobrada para a aplicabilidade dessa questão, evitando atuações.
A SMT se coloca à disposição para auxiliar nesse quesito, apresentado material, treinamento e dando suporte no acompanhamento das ações.
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