O CAT deve ser enviado ao eSocial até o primeiro dia útil após o acidente. Já o ASO é emitido sempre que um trabalhador realiza exames ocupacionais. Por fim, é necessário detalhar todos os agentes nocivos presente no ambiente de trabalho, que possam expor o trabalhador à riscos.
Desde janeiro, as empresas que não enviarem ao eSocial os eventos de SST estão sujeitas a multas e penalizações.